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Agora é lei! Servidores estaduais em processo de adoção terão o direito de
tirar licença maternidade e/ou paternidade já durante a guarda provisória.
A lei 6.150/12, de minha autoria foi sancionada e publicada em Diário
Oficial. A alteração destina-se a corrigir a injustiça a que eram
submetidos pais e mães que integram o corpo funcional do serviço público
neste momento tão importante do processo de adoção onde os laços com o
filho que escolheram receber no seio familiar são estabelecidos.
- Maiores detalhes sobre a Lei vocês podem conefrir no site da
www.alerj.rj.gov.br
Fo... mais »
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