quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Licença maternidade para servidores públicos em processo de adoção de filhos

menino_na_nett
Wagner MontesemBlog oficial - 2 dias atrás
Agora é lei! Servidores estaduais em processo de adoção terão o direito de tirar licença maternidade e/ou paternidade já durante a guarda provisória. A lei 6.150/12, de minha autoria foi sancionada e publicada em Diário Oficial. A alteração destina-se a corrigir a injustiça a que eram submetidos pais e mães que integram o corpo funcional do serviço público neste momento tão importante do processo de adoção onde os laços com o filho que escolheram receber no seio familiar são estabelecidos. - Maiores detalhes sobre a Lei vocês podem conefrir no site da www.alerj.rj.gov.br Fo... mais »

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