menino_na_nett

Agora é lei: Os sites de venda coletiva ganharão regras no estado. A Lei de
número 6.161/12 de minha autoria e dos deputados André Ceciliano (PT) e
Cidinha Campos (PDT) foi sancionada pelo Governo do Estado. A Lei traz um
conjunto de normas que os sites deverão obedecer, como a quantidade mínima
de compradores para validar a oferta; o prazo de utilização da compra – que
deverá ser, no mínimo, de três meses –; endereço e telefone da empresa
responsável pela oferta; informações sobre o risco de alergias, em caso de
venda de alimentos; indicações de utilização, em caso de tratamentos... mais »
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