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Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, sancionada no mês passado pela Presidência da República, é válida somente no caso dos trabalhadores, e não dos empregadores. Ou seja, o funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. É o que diz um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, para orientar os servidores do órgão em relação à nova lei. O Ministério do Trabalho confirma a existência do memorando, mas faz a res... mais »
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